Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:1749/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - ALEGAçõES FINAIS POR MEMORIAIS COM JUNTADA DE DOCUMENTOS REFERENTE AO PROCESSO Nº 11537/2020.
3. Responsável(eis):FABRICIO VIANA CAMELO CONCEICAO - CPF: 71767339100
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:FABRICIO VIANA CAMELO CONCEICAO
6. Proc.Const.Autos:WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)

7. DESPACHO Nº 213/2022-RELT4

                   7.1. Trata-se de expediente tratando de alegações por memoriais acerca da Prestação de Contas Consolidadas do Município de Paranã-TO, referente ao exercício financeiro de 2019.

                    7.2. A regra que permite a juntada de documentos no curso processual se encontra modelada no art. 219 do Regimento Interno desta Corte de Contas, em que faculta à parte a juntada de documentos novos, desde que não concluída a fase de instrução processual.

               7.3. Nota-se que os autos de Prestação de Contas do Prefeito, na gestão do Senhor  Fabrício Viana Camelo Conceição, encontra-se concluída, pois a todos integrantes do polo processual inclusos nesses autos foi oportunizado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, mesmo porque as unidades técnicas, Corpo Especial de Auditores e Ministério Público de Contas já emitiram pronunciamento nos autos.

                    7.4. Por fim, considerando o exposto, encaminho o presente expediente a Secretaria da Segunda Câmara para que proceda juntada ao Processo n° 11537/2020, na qualidade de memoriais, cuja documentação será objeto de exame quando da elaboração da decisão, por parte do Relator, segundo prevê a parte final do art. 219, § 4º do RITCE/TO.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 03 do mês de março de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 04/03/2022 às 10:42:19
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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